Modalidades

 Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.

 Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

 Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta apólice.

 Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.

 Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

 Garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

 Serve para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.

 Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.

A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador.

 Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal.

A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.

 Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no âmbito do processo judicial, de valores reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho.

 Garantir as obrigações do Tomador (Concessionário) descritas no Contrato de Concessão e no Edital (Contrato Principal) com o Segurado (Poder Concedente) de execução dos serviços públicos concedidos pelo Poder Concedente para a exploração comercial pelo Concessionário, assim como as obrigações de manutenção dos bens públicos, de execução de obras de ampliação e de repasse de parte da arrecadação a título de outorga onerosa.

As obrigações a serem cobertas por esta modalidades são avaliadas caso a caso, assim como o objeto da garantia é redigido na forma de melhor definir as obrigações cuja cobertura a seguradora aceita cobrir, conforme cada caso específico.

Desenvolver condições e coberturas adequadas a cada projeto em particular.